Chega de Dúvidas, Antecipado Edital do INSS


Guerreiros, para quem não acreditava o Edital esta ai, leia com atenção pois o Concurso começa no  edital... Vamos estudar, lembre-se estou junto com você nessa...


Fonte: ANASPS




MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS




CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N° 01 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo em vista o Contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas e a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 442, de 18 de outubro de 2011, publicada no DOU de 19 de outubro de 2011 e a delegação de competência atribuída pelo Ministério da Previdência Social por meio da Portaria nº 191, de 07 de abril de 2011, publicada no DOU de 11 de abril de 2011, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargo de PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO e TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, mediante as condições previstas neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
2. Para o cargo de Perito Médico Previdenciário a seleção será realizada por meio de Provas Objetivas e de Títulos; para o cargo de Técnico do Seguro Social a seleção será realizada por meio de Provas Objetivas.
3. O Concurso visa a seleção de candidatos para provimento de 375 vagas para o cargo de Perito Médico Previdenciário e 1.500 vagas para o cargo de Técnico do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do INSS, distribuídas nas Agências da Previdência Social - APS, de acordo com a tabela constante do Anexo I
deste Edital.
4. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/90,  Lei nº 10.855/2004,  Lei nº 11.907/2009 e demais legislações pertinentes).
5. Os candidatos aos cargos em Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.


II. DO CARGO
1. PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO
Escolaridade e pré-requisitos: diploma de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC e registro regular no Conselho Regional de Medicina.
Remuneração Inicial: A remuneração bruta inicial prevista corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 4.536,53 (quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária  – GDAPMP*, que poderá
alcançar o valor de R$ 4.230,40 (quatro  mil, duzentos e trinta reais e quarenta centavos) e R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) de auxílio alimentação, totalizando R$ 9.070,93 (nove mil, setenta reais e noventa e três centavos).
(*) O valor da GDAPMP corresponde a 80 pontos do total desta gratificação, até que seja regulamentada a Lei nº 11.907/2009.
Sumário das Atividades: exercer privativamente, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Ministério da Previdência Social - MPS, o exercício das atividades Médico-Periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991 e  Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e, em especial:  emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais e execução das demais atividades definidas nos termos do regulamento.


2. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
Escolaridade e pré-requisitos:  certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), ou curso técnico equivalente,  expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Remuneração Inicial: A remuneração bruta inicial prevista corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 532,65 (quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), acrescida da Gratificação de Atividade Executiva – GAE, no valor de R$ 852,24 (oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro
centavos), e também da Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social – GDASS, que poderá alcançar até R$ 2.808,00 (dois mil, oitocentos e oito reais), além do auxílio alimentação no valor R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), totalizando R$ 4.496,89 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e
oitenta e nove centavos).
Sumário das Atividades: proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrados pelo INSS; exercer atividades internas e externas ligadas ao suporte e apoio técnico especializado; executar as atividades de orientação e informação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos atos específicos e outras relacionadas aos fins institucionais do INSS, que venham ser determinadas pela autoridade superior.

III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) comprovação de idade mínima de 18 anos;
d) prova de quitação com as obrigações eleitorais;
e) prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade, conforme estabelecido no Capítulo II;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e
h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.


IV. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas  neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições serão  recebidas por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas, relacionados no Anexo III deste Edital.
2.1 Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, devendo o candidato observar o disposto no item 3 deste Capítulo.


3. As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 10 horas do dia 19/12/2011 às 14 horas do dia 11/01/2012, observado o horário de Brasília

3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.
4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links
referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
4.2 Efetuar o pagamento referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 11/01/2012, no valor de:
- R$ 61,70 (sessenta e um reais e setenta centavos) para o cargo de Perito Médico Previdenciário.
- R$ 51,70 (cinquenta e um reais e setenta centavos) para o cargo de Técnico do Seguro Social.
4.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser
pago antecipadamente.
4.4 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.
4.5 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a
conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
4.6 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.4.7 A partir de 16/01/2012, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição foram recebidos e
se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato  – SAC da Fundação
Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.8 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
4.9 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 11/01/2012, não serão aceitas.
4.10 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma.
5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a Agência da Previdência Social -APS que deseja concorrer.
6. O local de realização da prova será o município correspondente à sede da Gerência Executiva que abrange a Agência da Previdência Social-APS
escolhida, conforme indicado no Anexo I.
7. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que poderá
concorrer aos dois cargos previstos no Capítulo II deste edital.
8. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo cargo terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo
possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.
8.1 O candidato que tiver interesse em concorrer aos dois cargos (observado o item 1, do Capítulo VII deste Edital) deverá optar pela mesma Gerência
Executiva (cidade de realização das provas), para ambos os cargos, de acordo com o item 7 deste Capítulo.
8.1.1 Será de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para a realização das provas no
caso da não observância do item 8.1 deste Capítulo.
9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração.
10. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de
outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e com renda familiar mensal igual ou
inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.
10.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social  – NIS, além dos
dados solicitados no Requerimento de Inscrição.
10.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda  familiar per capita a divisão da
renda familiar pelo total de indivíduos da família.
10.3 O órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, será consultado quanto à veracidade das
informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção.
11. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via Internet, no período de 10 horas do dia
19/12/2011 às 14 horas do dia 21/12/2011 (horário de Brasília), na forma do item 4 deste Capítulo.
11.1 É facultado aos interessados em requerer isenção de pagamento a utilização dos computadores localizados nos Postos de Inscrição, conforme
disposto no item 2.1 deste Capítulo.
12. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor
das afirmativas.
13. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
14. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º
83.936, de 6 de setembro de 1979.
14.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
15. A partir do dia  29/12/2011, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os
resultados da análise dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento.
16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição deferidos deverão efetuar sua inscrição  no site da
Fundação Carlos Chagas até a data limite de 11/01/2012.
16.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas o sistema de inscrição informará, automaticamente ao candidato, que o seu pedido de isenção do
pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.
16.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.
17. Após a análise dos recursos referentes ao indeferimento do requerimento de isenção será publicado no Diário Oficial da União  comunicado
informando que a relação dos pedidos deferidos e indeferidos estará disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
18. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação
Carlos Chagas até a data limite de 11/01/2012, de acordo com o item 4 deste Capítulo.
18.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do valor de inscrição terá o pedido de inscrição invalidado.
19. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem
de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
19.1 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
20. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se à Fundação Carlos Chagas
e ao INSS o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados
inverídicos ou falsos.
21. A Fundação Carlos Chagas e  o INSS  não se responsabilizam  por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
22. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
23. A Fundação Carlos Chagas e o INSS eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.
24. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou
irregularidades nas provas ou documentos.
25. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições,
via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos  – Ref.: Solicitação/INSS – Av. Prof. Francisco
Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). A Fundação Carlos Chagas não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça
a chegada da documentação a seu destino.
25.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia
autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
25.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições,  terá sua solicitação indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de
interesse da Administração Pública.
25.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
26. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando
os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
26.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via
Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos  – Ref.: Solicitação/INSS  – Av. Prof. Francisco
Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela
candidata). A Fundação Carlos Chagas não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e  a candidata não poderá permanecer com a criança no
local da prova.
26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma
fiscal.
26.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por
sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), referido no item 26.3, ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com
a candidata.
27. Para o cargo de Perito Médico Previdenciário, os candidatos deverão enviar os Títulos, no período de 12/01/2012 a 17/01/2012, via SEDEX ou Aviso
de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos  - Ref.: Títulos/INSS  - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim
Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número de documento de identidade e
opção por Agência da Previdência Social - APS, de acordo com o disposto no Capítulo IX.


4 comentários for "Chega de Dúvidas, Antecipado Edital do INSS"

  1. vlw professor!

    aqui um ex-aluno seu de Palmeira das Missões.

    Leandro Santos

  2. Valeu Guri... grande abraço!

  3. Anônimo 18/12/11

    Gostei do edital, parte de informática, bem o que o prof previu.
    Agora só estudar. Abraço
    Janaína

  4. Sempre Janaína, estudar sempre... Obrigado pela visita e pelo carinho mocinha!

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