Cheque pré-datado
Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
Cheque pré-datado só deve ser dado quando houver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas.
O preenchimento correto
No campo data coloque a data combinada para depósito, nunca a data da emissão.
No verso do cheque escreva: "Garantia de dívida vencível em DIA/MES/ANO". Você pode acrescentar ainda dados sobre o credor e da nota fiscal.
Com estes cuidados o cheque pré-datado se torna um documento legal e o consumidor fica garantido pois:
Se o banco permite a entrada do cheque antes da data ele está infringindo a Lei n° 7.492/86.
Se o credor deposita o cheque antes ele faz quebra de contrato, já que o texto no verso transformou o cheque numa nota promissória.
Essa informação é muito valiosa, já que muitas pessoas, assim como tem muitas dúvidas na hora de preencher e preé-datar um cheque, por isso prefiro usar cartões, mais simples, rápidos e sem burocracias.
Abraços
Obrigado pelo comentario!!!
Muito legal !
Eu confesso que não sabia destes detalhes .
Obrigado pela contribuição .
abraço
Massoterapeuta rj