Afinal, em ano de Eleições, Concursos Públicos Podem Ser Realizados?...
Estamos em ano
de Eleições. Em poucos meses vamos escolher nossos candidatos para os cargos de
Prefeito e Vereadores. Nessa época é comum os “CONCURSEIROS” de plantão ficarem
preocupados com a escassez de concursos públicos porque acreditam que não se
pode abrir concurso ou nomear os aprovados no período eleitoral, compreendido
entre início de julho até a posse dos eleitos. Não é bem assim. Nada impede que
se abram concursos e até se nomeie no período eleitoral.
A legislação que rege as Eleições é clara nesse sentido.
A Resolução nº
22.124/05 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que dita as regras das
próximas Eleições – diz que, durante o período eleitoral, “é proibido nomear,
contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício
funcional e, ainda, ex officio,
remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito,
sob pena de nulidade de pleno direito”.
No entanto, existem as exceções.
A proibição de contratação não atinge os
aprovados em concursos públicos que foram homologados antes de 1º de julho, por
exemplo. Respeitada essa data, as nomeações podem ocorrer em qualquer mês
sem nenhum problema. Concursos para cargos do Poder Judiciário, do Ministério
Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República
também podem acontecer normalmente durante o período eleitoral. Nesse caso, os
aprovados podem ser nomeados mesmo que a homologação do concurso ocorra após o
dia 1º de julho.
Outra exceção à
proibição são as nomeações ou contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais (Saúde e Educação, por exemplo), com
prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Além disso, essa restrição é aplicada
somente aos concursos pertencentes as esferas em que haverá eleições; por
exemplo: se tivemos eleições para Presidente e Governadores, os concursos da
esfera municipal não são afetados, caso as eleições sejam para Prefeitos, são
os concursos das esferas estaduais e federais que não são afetados pela
restrição.
Como deu para perceber, o período eleitoral
não impede a realização de concursos e até da nomeação dos aprovados. A
falta de informação acaba prejudicando os candidatos. Alguns desistem de
estudar achando que se o edital de determinado concurso não for publicado até o
início de julho, o certame só será realizado após a posse dos eleitos, em
janeiro do próximo ano.
Não desista dos
seus sonhos!!! Abraços e bons estudos!!!
Curso Líder - Preparatórios Para Concursos
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