2013 ano dos Concursos... Fique Atento!


PORTARIA No- 17, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado
ao provimento de quinhentos (500) cargos de Analista do Seguro
Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no
art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando
do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária
e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público
será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas
normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato
administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do
concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o
disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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